Eletiva - Direitos Humanos
O
que são Direitos Humanos?
Direitos
Humanos são uma categoria de direitos
básicos assegurados a todo e qualquer ser humano, não importando a classe
social, raça, nacionalidade, religião, cultura, profissão, gênero, orientação
sexual ou qualquer outra variante possível que possa diferenciar os seres
humanos.
Apesar
de o senso comum acreditar
que Direitos Humanos são uma espécie de entidade que dá suporte a algumas
pessoas ou que são uma invenção para proteger alguns tipos de pessoas, eles, na
verdade, são muito mais do que isso. Para entender melhor, precisamos fazer
algumas distinções conceituais necessárias antes de nos aprofundar no assunto.
Mitos
e verdades sobre os Direitos Humanos
1. Os Direitos Humanos não foram criados por
alguém.
Em
primeiro lugar, os Direitos Humanos não são uma invenção, e sim o
reconhecimento de que, apesar de todas as diferenças, existem aspectos
básicos da vida humana que devem ser respeitados e garantidos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi
redigida a fim de resguardar os direitos já existentes desde que houve qualquer
indício de racionalidade nos seres humanos. Assim sendo, ela não criou ou
inventou direitos em seus artigos, mas se limitou a escrever oficialmente
aquilo que, de algum modo, já existia anteriormente à sua redação. Portanto,
quando o senso comum fala que “os Direitos Humanos foram criados para...”, já
podemos identificar algo de errado no comentário.
Os
Direitos Humanos são assegurados a toda e qualquer pessoa.
2. Os Direitos Humanos são universais.
Em
segundo lugar, a extensão dos Direitos Humanos é universal,
aplicando-se a todo e qualquer tipo de pessoa. Portanto, eles não servem para
proteger ou beneficiar alguém e condenar outros, mas têm aplicação geral.
Então, frases repetidas pelo senso comum, como “Direitos Humanos servem para
proteger bandidos”, não estão corretas, visto que os Direitos Humanos são
uma proteção a todos os humanos.
Alegações com base na Declaração
Universal dos Direitos Humanos podem ser feitas para evitar ações que violem os
direitos de réus ou criminosos, como o cárcere injustificado, a tortura ou o
assassinato.
3. Os Direitos Humanos não são uma pessoa.
Por último, os Direitos Humanos não são
uma entidade, uma ONG ou uma pessoa que se apresenta fisicamente e tem vontade
própria. Portanto, a frase repetida pelo senso comum “Mas quando morre um
policial, os Direitos Humanos não vão dar apoio à família.” está duplamente
incorreta, visto que os Direitos Humanos não são entidade ou pessoas e que eles
se estendem a todos, inclusive policiais.
Como
surgiram os Direitos Humanos?
Podemos
fazer uma primeira incursão na Revolução Americana,
em que a carta Bill of Rights (ou Declaração dos
Direitos dos Cidadãos dos Estados Unidos) assegura certos direitos aos nascidos
no país. Entre eles, garante o direito à vida, à liberdade,
à igualdade e à propriedade. Assim, o governo
não poderia atacar um desses direitos de alguém sem o devido processo e
julgamento dentro dos parâmetros da lei.
Na
mesma época em que essa emenda americana foi oficialmente aceita, estourou
a Revolução Francesa,
em 1789, e foi redigida a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
De cunho liberal e baseada nos ideais iluministas que pregavam
a igualdade, a liberdade e a fraternidade,
essa declaração tinha por objetivo assegurar que nenhum homem deveria ter mais
poder ou direitos que outro – o que representava o ideal republicano e democrata,
que à época ameaçava o Antigo Regime, no qual apenas uma pessoa concentrava
poderes.
Nesse primeiro momento, tanto a
declaração americana quanto a francesa não asseguravam direitos amplos a todos
os membros da raça humana, pois, no período, mulheres ainda não possuíam todos
os seus direitos civis garantidos e ainda havia escravidão.
Somente
em 1948 foi publicada a carta oficial contendo a Declaração
Universal dos Direitos Humanos, a qual asseguraria, para todos e todas, os seus
direitos básicos. A história desse documento acompanha a história do início
da Organização das Nações Unidas (ONU),
que iniciou suas atividades em fevereiro de 1945.
O
que se queria naquele ano era evitar novas tragédias, como as ocorridas
durante a Segunda Guerra Mundial — por exemplo, a chamada “solução final” do
governo nazista contra o povo judeu ou os atos anteriores ao início oficial da
guerra, como as prisões arbitrárias e o exílio de judeus, bem como a
escravização de povos, outros genocídios etc. Com o fim da Segunda Guerra, o
cenário resultante continha milhões de mortos, milhões em situação de miséria e
fome, e milhares de civis que tiveram algum direito violado por ataques, ações
ou crimes de guerra.
Para
elaborar estratégias que evitassem novas tragédias, representantes de 50 países
reuniram-se para elaborar um organismo mundial que visava a garantir a paz e o
respeito entre os povos. A primeira ação elaborada foi a formação de uma Comissão
de Direitos Humanos da ONU, que ficaria responsável pela redação de um
documento prescritivo para listar todos os direitos fundamentais dos seres
humanos. A declaração foi concluída em 18 de junho de 1948 e aprovada pela
Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948.
Hoje, 193
países são signatários da ONU. Isso significa que, entre outras
coisas, eles devem garantir em seus territórios o respeito aos direitos básicos
dos cidadãos. Não há uma maneira expressa e objetiva da organização fiscalizar
e regular o cumprimento dos Direitos Humanos, mas as legislações da
maioria dos países ocidentais democráticos, bem como seus sistemas judiciários,
recorrem aos artigos expressos na Declaração Universal dos Direitos
Humanos para formularem seus textos legais e aplicarem as decisões e
medidas jurídicas.
Direitos
humanos e a ONU
Além
de ter redigido o documento central que trata dos Direitos Humanos no mundo, a
ONU tem a tarefa de garantir a aplicação de tais direitos. Porém, a organização
não pode atuar como uma fiscal ou central
reguladora ordenando ações dentro dos países e dos governos. O que
a ONU pode fazer é, no máximo, recomendações para que os
países signatários sigam os preceitos estabelecidos no documento.
Além de recomendações, são comuns ações
estratégicas envolvendo os países signatários para pressionar governos para que
respeitem os Direitos Humanos dentro de seus territórios, como embargos
econômicos, cortes de relações comerciais, restrições em zonas de livre
comércio e restrições ou cortes de relações exteriores.
Direitos
Humanos no Brasil
Há
muito o que se discutir a respeito dos Direitos Humanos no Brasil. Em
primeiro lugar: existem inúmeros desrespeitos a tal categoria de
direitos em nosso território por parte de governos, de agentes de Estado e de
empresas. Em segundo lugar: há uma relutância do senso comum em
aceitar essa categoria de direitos, percebendo-se, inclusive, que quem critica
tais direitos também está assegurado por eles. Em terceiro lugar:
podemos perceber que personalidades que dedicaram as suas vidas a lutar por
tais direitos foram ameaçadas, mortas ou silenciadas.
Ao
longo do tempo, percebemos que as constituições foram, gradativamente,
adequando-se e sendo aperfeiçoadas quanto às garantias dos Direitos Humanos dos
cidadãos brasileiros. Tomemos, como exemplo, os saltos qualitativos
representados pela Constituição Federal de 1934,
que garantiu avanços para a classe trabalhadora e estabeleceu o sufrágio
feminino, e pela Constituição Federal de 1988,
que está totalmente alinhada com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Apesar
de avanços, tivemos períodos sombrios, como a Ditadura Militar,
ocorrida entre 1964 e 1985, quando, em seus anos mais pesados, centenas de
pessoas foram presas arbitrariamente, exiladas, torturadas e até mortas por
causas das suas orientações políticas ou pela afronta ao governo ditatorial.
Também esbarramos em alguns problemas
em relação à garantia dos Direitos Humanos em território brasileiro hoje. Os
principais fatores que evidenciam essas falhas são as altas taxas de
homicídios, em especial de jovens, moradores de periferias e negros; o abuso
policial e as execuções cometidas por policiais ou milícias; o falho sistema
prisional, que se encontra em crise; as ameaças aos defensores dos Direitos
Humanos; a miséria e a alta desigualdade social; a violência contra a mulher; e
o trabalho em situações análogas à escravidão.
Artigos
da Declaração Universal de Direitos Humanos
Artigos sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O
documento oficial da ONU chamado Declaração Universal dos Direitos Humanos
possui 30 artigos antecedidos por um preâmbulo. O preâmbulo traz as
justificativas para a redação de tal documento e estabelece as bases sobre as
quais os artigos foram pensados. Abaixo, explicamos cada um dos artigos da
Declaração Universal dos Direitos Humanos. Para lê-los na íntegra, acesse o
texto: Declaração Universal dos Direitos
Humanos.
·
Artigo 1º — trata da liberdade e da igualdade, que devem
estender-se a todos os seres humanos.
·
Artigo 2º — todas as pessoas podem requerer para si os direitos
apresentados no documento. Nenhuma discriminação, de qualquer origem, pode ser
feita.
·
Artigo 3º — são apresentados os direitos mais
fundamentais: à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
·
Artigo 4º — diz que ninguém pode ser mantido em regimes de
escravidão ou servidão.
·
Artigo 5º — diz que ninguém pode ser submetido à tortura, à
crueldade ou a qualquer tipo de tratamento degradante.
·
Artigo 6º — a personalidade jurídica (ou seja, o
reconhecimento legal e jurídico de todos como cidadãos) deve ser reconhecida em
todo e qualquer lugar.
·
Artigo 7º — a lei deve ser igual para todos, deve proteger a
todos, e o documento da declaração também vale para todos, não importando as
diferenças.
·
Artigo 8º — toda pessoa pode recorrer ao sistema de
justiça contra as violações da lei que as atingirem.
·
Artigo 9º — proíbe as prisões, detenções ou exílios
arbitrários, ou seja, que não foram resultados de um processo legal que
comprove o ato como determinação de uma sentença judicial ou de algum tipo de
medida judicial válida.
·
Artigo 10º — todo mundo tem direito a um julgamento
oficial, público, imparcial e justo.
·
Artigo 11º — com dois incisos, o artigo afirma que alguém que
é acusado de um delito é inocente até que se prove o contrário e que não se
pode condenar alguém por uma ação que, no momento em que foi cometida, não era
crime em âmbito nacional ou internacional.
·
Artigo 12º — a lei deve proteger para que ninguém sofra
intromissões no âmbito privado de suas vidas.
·
Artigo 13º — tratando de fronteiras e territórios, os dois
incisos desse artigo falam que todo mundo tem o direito de residir onde quiser
dentro de um Estado e que todos podem abandonar ou retornar ao seu Estado de
origem quando quiserem.
·
Artigo 14º — os dois incisos desse artigo garantem o
direito à busca de asilo em outros países por perseguição, salvo em caso de
processo legal legítimo.
·
Artigo 15º — os dois incisos desse direito dizem que a
nacionalidade é um direito de todos e que ninguém pode ser privado dele.
·
Artigo 16º — os três incisos desse artigo dizem que: a
partir da idade em que o casamento é permitido, todos têm o direito de se
casar, independente de qualquer diferença existente entre eles, desde que haja
o consentimento de ambas as partes; e que o Estado deve garantir a proteção à
família, entendendo que essa é o elemento fundamental da sociedade.
·
Artigo 17º — diz que toda pessoa tem direito à propriedade e
que ninguém pode ser arbitrariamente privado dela.
·
Artigo 18º — trata da liberdade religiosa, garantindo o
direito a todos de escolherem e mudarem seus credos religiosos, bem como
manifestá-los em âmbito público ou privado.
·
Artigo 19º — diz que todos têm o direito à liberdade de
expressão, ninguém pode ser censurado ou discriminado por suas opiniões, e
todos têm o direito de divulgá-las.
·
Artigo 20º — todo mundo pode reunir-se pacificamente, e
ninguém pode ser obrigado a participar de qualquer tipo de reunião.
·
Artigo 21º — todo mundo pode participar da política e da
vida pública de seu país, seja diretamente, seja por meio de representantes
eleitos por votação. O terceiro inciso desse artigo diz ainda que a vontade
popular é o fundamento primeiro que confere legitimidade aos poderes públicos.
·
Artigo 22º — todos têm direito à segurança e à seguridade
social e podem exigir esses direitos em suas diversas formas possíveis.
·
Artigo 23º — tratando do trabalho, os quatro incisos
desse artigo garantem a todas as pessoas: a possibilidade de escolha do
trabalho; o trabalho digno; a remuneração compatível, justa e digna por
qualquer tipo de trabalho; a remuneração igual pelo trabalho igual; e a
possibilidade de fundação e filiação a sindicatos.
·
Artigo 24º — todo mundo tem direito ao descanso, ao lazer, a
uma jornada de trabalho compatível com o descanso e a férias remuneradas
periódicas.
·
Artigo 25º — o primeiro inciso diz que todo mundo tem direito
a condições básicas de vida que garantam, para si e para a sua família, as
condições básicas de subsistência (saúde, bem-estar, alimentação, vestuário,
moradia e serviços sociais necessários). No caso de perda dos meios de
subsistência involuntária, também é assegurada a assistência social. O segundo
inciso garante o amparo à maternidade e à infância, que devem ser protegidas.
·
Artigo 26º — tratando da educação, esse artigo diz que todas
as pessoas têm o direito ao ensino elementar, universal e gratuito. Diz também
que o ensino superior deve estar aberto a todos em igualdade, que a educação
deve promover o respeito e os Direitos Humanos, e que cabe aos pais a escolha
do tipo de educação que seus filhos vão receber.
·
Artigo 27º — todos têm o direito de participar e
usufruir da cultura, das artes e da ciência produzidas em sua comunidade.
·
Artigo 28º — todos, sem distinção, têm direito à ordem e à
garantia dos direitos estabelecidos na Declaração.
·
Artigo 29º — todos têm deveres para com as comunidades
e, seguindo o cumprimento dos deveres, têm seus direitos garantidos.
·
Artigo 30º — os direitos e garantias apresentados na
Declaração não podem ser utilizados para destruir ou atacar qualquer direito
fundamental.
ATIVIDADE
1) ESCOLHER 5 DIREITOS HUMANOS RELACIONADOS COM A
ESCRAVIDÃO E COPIÁ-LOS ABAIXO.
2) PARA VOCÊ, QUAL A IMPORTÂNCIA DOS DIREITOS HUMANOS?
3) QUANDO E POR QUE FORAM CRIADOS OS DIREITOS HUMANOS?
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